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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00

    A Constituição e a Democracia Participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

    Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00

    Principais características da ata notarial

    Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00

    Erro médico e liquidação dos danos materiais

    Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00

    Sustentabilidade, Democracia, Participação, e a Valorização do Espaço Público

    Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado Ambientalista na cidade de Pelotas-RS, Pós-Graduado em Ciência Política pela UFPel, ex-Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Secretária Municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, fundador e coordenador da Associação Civil Hoc Tempore

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00

    Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005.

    Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2002 - 01:00

    A poder da mídia e o direito à intimidade

    Acadêmica do 7º semestre de Direito da Universidade de Fortaleza e Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica, com o tema "Interceptação de Comunicações Telefônicas segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", sob a orientação do professor mestre Marcus Vinícius Amorim de Oliveira.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06

    Estado e Judicialização da política

    O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:14

    Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira

    O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos  relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 11:56

    Proteção Social não Contributiva: uma análise do aumento da judicialização do BPC frente aos critérios da Lei 8.742/93

    Este estudo visa analisar o aumento da judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) frente aos critérios mantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93. O objetivo é esclarecer as principais razões por trás do aumento da judicialização do benefício e avaliar se tais critérios são adequados e suficientes para garantir a proteção social de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa utilizou uma ampla revisão bibliográfica e adotou uma abordagem quantitativa/qualitativa exploratória e explicativa, considerando a própria Lei 8.742/93, a Constituição de 1988 e demais legislações, análise jurisprudencial e de dados estatísticos, súmulas, doutrinas e artigos científicos relacionados ao tema. Além disso, o estudo também destaca possíveis falhas na legislação, implementação de políticas públicas e na interpretação desses critérios pela autarquia responsável por conceder o benefício. Os resultados revelam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de figurar na posição de maior litigante no polo passivo, sendo o BPC um dos assuntos mais demandados, segue rigidamente os critérios da lei em relação a renda e incapacidade, enquanto o judiciário tende a adotar uma interpretação mais ampla flexibilizando os critérios da concessão à benesse assistencial

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 15:47

    O Licenciamento Ambiental como Instrumento Jurídico mitigador de danos ambientais causados por atividades de mineração

    O licenciamento ambiental deve ser parte integrante da gestão de uma empresa, em especial, o licenciamento de atividades minerarias. Diz-se isso porque ausência dessa etapa de planejamento, além de atrair, sanções administrativas, pode dar ensejo a danos e crimes ambientais. Além é claro, de crimes contra a União. Sabendo disso, o presente artigo busca trazer à tona os preceitos básicos de um licenciamento ambiental, e mostrar a necessidade de seguir todas as etapas do licenciamento necessário para a atividade de mineração juntamente com a implementação de diversas etapas para que a extração do minério seja feita da forma correta seguindo todos os mecanismos que venham reparar, mitigar e até mesmo compensar os danos já consolidados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 16:37

    Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito

    A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53

    Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

    A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Julho de 2020 - 13:26

    Neoconstitucionalismo & dogmática civil brasileira

    O modesto texto aponta a influência positiva do neoconstitucionalismo sobre a dogmática civil brasileira.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05

    Direito Contratual Contemporâneo

    O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2020 - 11:20

    Adoção no Ordenamento Brasileiro

    O tema adoção atualmente é cercado de grandes discussões, dentre elas uma das principais é com relação a morosidade do processo adotivo. No entanto, estudos feitos comprovam que o número de crianças/adolescentes na fila para adoção em comparação ao número de pessoas no cadastro para adotar é desproporcional o que transmite no resultado atual.

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